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República DA Lituânia

Feb.18.2024

Instalações elétricas privadas para uso privado

O projeto, iniciado pelo Ministério da Energia da República da Lituânia, é implementado no âmbito do programa "Nova Geração Lituânia" como parte do plano de recuperação económica e construção de resiliência. É financiado pela ferramenta de recuperação económica e construção de resiliência da União Europeia "NextGenerationEU" (com uma dotação orçamental nacional adicional de 389,951.31 euros). Visite o website da Agência de Energia da Lituânia: Agência de Energia da Lituânia.

Objetivo: Visa colmatar a escassez de redes privadas de postos de carregamento de veículos elétricos, financiando a instalação de pontos de carregamento normais e de média potência perto de habitações e apartamentos individuais. Adicionalmente, este projeto conjunto visa criar condições para que os residentes possam carregar veículos elétricos nos seus locais de trabalho. Para obter mais informações sobre a instalação de estações de carregamento privadas de EV, visite: Instalação de pontos de carregamento privados de EV.

Locais de Instalação: Aquisição e instalação (ou aluguer legal) de novos pontos de carregamento de veículos eléctricos particulares, ou seja, aquisição de um ou mais postos de carregamento ou estações com um ou mais pontos de acesso, em residências individuais, jardins; pátios de prédios de apartamentos, estacionamentos e garagens; infraestrutura de iluminação; locais de trabalho (empresas, instituições, organizações).

Período de Implementação: 44 meses (setembro de 2022 - março de 2026); Última atualização: A compra e instalação do equipamento não deve ser anterior a 1º de abril de 2023.

Quantidade de subsídio: 53,200 (número de pilhas de carregamento de veículos elétricos particulares instaladas e colocadas em uso em residências e jardins individuais)

Orçamento total do subsídio: 44,942,457.71 euros (fundos do Plano de Recuperação e Resiliência Económica da Nova Geração da Lituânia)

Requisitos de Potência e Quantidade: São permitidas múltiplas instalações, até 22 kW para pessoas físicas e até 44 kW para pessoas jurídicas.

Balanceamento de Carga Dinâmico: Opcional para pessoas físicas, obrigatório para pessoas jurídicas.

Outros requisitos: O equipamento deve ser novo e sem uso e deve ser à prova de choque, à prova d’água e à prova de poeira.