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Incentivos Evse

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República da Lituânia

Feb.18.2024

Instalação de pontos de carregamento para veículos elétricos privados

O projeto, iniciado pelo Ministério da Energia da República da Lituânia, é implementado no âmbito do programa "Nova Geração Lituânia" como parte do plano de design para a recuperação econômica e construção de resiliência. Ele é financiado pela ferramenta de recuperação econômica e construção de resiliência da União Europeia "NextGenerationEU" (com uma alocação adicional do orçamento nacional de €389.951,31). Visite o site da Agência de Energia da Lituânia: Agência de Energia da Lituânia.

Objetivo: Visa resolver a escassez de redes de estações de carregamento de veículos elétricos privados financiando a instalação de pontos de carregamento padrão e de média potência próximos a casas individuais e apartamentos. Além disso, este projeto conjunto busca criar condições para que os residentes possam carregar veículos elétricos em seus locais de trabalho. Para mais informações sobre a instalação de estações de carregamento privadas para EVs, visite: Instalando Pontos de Carregamento Privados para EVs.

Locais de Instalação: Aquisição e instalação (ou arrendamento legal) de novos pontos de carregamento elétrico para veículos particulares, ou seja, a compra de uma ou mais estações de carregamento ou estações com um ou mais pontos de acesso, em residências individuais, jardins; pátios de prédios de apartamentos, estacionamentos e garagens; infraestrutura de iluminação; locais de trabalho (empresas, instituições, organizações).

Período de Implementação: 44 meses (setembro de 2022 - março de 2026); Última atualização: A aquisição e instalação do equipamento não deve ser anterior a 1º de abril de 2023.

Quantidade de Subsídios: 53.200 (número de carregadores elétricos para veículos particulares instalados e colocados em operação em residências individuais e jardins)

Orçamento Total de Subsídios: €44.942.457,71 (fundos do Plano de Recuperação Econômica e Resiliência da Nova Geração da Lituânia)

Requisitos de Potência e Quantidade: Múltiplas instalações permitidas, até 22 kW para pessoas naturais e até 44 kW para pessoas jurídicas.

Balanceamento de Carga Dinâmico: Opcional para pessoas físicas, obrigatório para pessoas jurídicas.

Outros Requisitos: O equipamento deve ser novo e inutilizado, e deve ser resistente a choques, à prova d'água e à prova de poeira.


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